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Regulamento Cashback - Ação "Vale a Pena Vir de Novo"

Regulamento da Ação
“Vale a Pena Vir De Novo”

Empresas Realizadoras:

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 00.063-960/0001-09
Avenida Tucunaré, 125 - Tamboré
São Paulo - SP
CEP 06460-020

BOMPREÇO SUPERMERCADOS NE
CNPJ: 13.004.510/0001-89
Endereço: RUA PADRE CARAPUCEIRO, 800-
BOA VIAGEM - Recife - PE
CEP: 51020-280

WMS SUPERMERCADO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 93.209.765/0001-17
Avenida Sertório, 6600-
Sarandi - Porto Alegre - RS / CEP: 91110-580

BOMPREÇO BAHIA (BPBA)
CNPJ: 97.422.620/0001-50
Endereço: ROD BR324, 8420-
PORTO SECO PIRAJA - Salvador - BA
CEP: 41233-030

As Empresas Realizadoras serão a seguir também denominadas em conjunto como “Grupo BIG”

  1. OBJETIVO

1.1. Esta é uma Ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder Recompensa em crédito para uso na próxima compra aos interessados que cumprirem as condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir estabelecidos.

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Poderão participar desta Ação todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que estejam cadastradas no programa “BIG&Você”, “BOMPREÇO&Você” (“Programas de Fidelidade” ou apenas “Programas”).

2.1.1. Aqueles que não estiverem cadastrados nos Programas acima descritos e tiverem interesse em participar dessa Ação, deverão, antes da realização da compra, efetuar o seu cadastro nos Programas. As Empresas Realizadoras não se responsabilizam por compras realizadas em momento anterior ao cadastro nos Programas.

2.1.2. Para o cadastro nos Programas, o interessado deverá seguir o passo a passo previsto nos respectivos sites dos Programas, disponível em www.big.com.br e www.bompreco.com.br, ou nos aplicativos BIG&Você e BOMPREÇO&Você, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.

2.2. Aqueles que cumprirem as premissas estabelecidas acima serão considerados “Clientes Elegíveis” à participação nesta Ação.

  1. COMO PARTICIPAR

3.1. Para participar, os Clientes Elegíveis deverão, durante os dias 10, 11 ou 12 de dezembro de 2021 (“Período de Participação”), realizar compras, no valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) em uma única compra (ou seja, em um mesmo documento fiscal), nas lojas físicas e virtuais (aplicativos “BIG&Você”, “BOMPREÇO&Você” e sites www.big.com.br e www.bompreço.com.br) das marcas: BIG e BIG BOMPREÇO (“Marcas Participantes”), de titularidade das empresas do Grupo BIG (“Compras Elegíveis”).

3.1.1. No caso de compras em lojas virtuais, será considerada como “data da realização da compra” a data do pedido da compra e não a data do registro no PDV. Ademais, será considerado o valor efetivamente registrado no PDV para a compra (que será o valor que o cliente efetivamente irá pagar) e não o valor do pedido.

3.1.2. Compras de eletrônicos e eletrodomésticos não são consideradas elegíveis, e, portanto, válidas para fins desta Ação. Da mesma forma, não serão consideradas “Compras Elegíveis” compras realizadas via iFood, Rappi, Cornershop e Supermercado Now, e, além disso, serão excluídas desta Ação compras de medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólicos superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

3.1.3. Eventuais compras realizadas com valor inferior ao estabelecido no item 3.1 acima não poderão, em nenhuma hipótese, ser somadas para fins de elegibilidade do participante. Dessa forma, como exemplo, caso o interessado participante realize uma compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) em um Documento Fiscal e, posteriormente, outra compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) em outro Documento Fiscal, tais Documentos Fiscais não poderão ser somados para fins de participação nesta Ação e consequente recebimento de Recompensa.

3.2. Para as Compras Elegíveis serem consideradas válidas para esta Ação, é necessário que o Cliente Elegível, informe o seu CPF antes de iniciar a compra no checkout, para a sua identificação e vinculação de sua compra a esta Ação (“Compras Válidas”).

3.2.1. “Checkout” é o balcão que efetua a cobrança da compra realizada (“caixa” do Supermercado ou “carrinho de compras” finalizado da loja virtual ou aplicativo). Compras realizadas sem a devida informação e atribuição do CPF antes de iniciar o processo de pagamento da compra no checkout não serão válidas para fins desta Ação, ainda que tenham sido realizadas dentro do Período de Participação e apresentem o valor mínimo acima estabelecido.

3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas e tiverem autorizado o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento do cadastro realizado no Programa de Fidelidade, receberão um e-mail de confirmação de sua participação, no e-mail cadastrado no Programa, e farão jus ao recebimento de Recompensa, conforme fixado no item 4 deste Regulamento.

3.3.1. Em vista do acima exposto, caso o Cliente Elegível não tenha manifestado a sua concordância com o envio de comunicações pelas Empresas Realizadoras no momento da realização de cadastro no Programa de Fidelidade, para o recebimento dos e-mails e comunicações a respeito desta Ação, deverá acessar os Termos e Condições do Programa, por meio do site ou do aplicativo, e alterar as configurações, manifestando o seu aceite para o recebimento de comunicações das Empresas Realizadoras.

  1. DA RECOMPENSA

4.1. As Recompensas desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na forma de crédito, de acordo com o valor total da Compra Válida realizada, conforme segue:

VALOR DA COMPRA - DESCONTO APLICÁVEL
de R$ 200,00 a R$ 299,99 - R$ 20,00
de R$ 300,00 a R$ 399,99 - R$ 30,00
de R$ 400,00 a R$ 499,99 - R$ 40,00
de R$ 500,00 a R$ 599,99 - R$ 50,00
de R$ 600,00 a R$ 699,99 - R$ 60,00
de R$ 700,00 a R$ 799,99 - R$ 70,00
de R$ 800,00 a R$ 899,99 - R$ 80,00
de R$ 900,00 a R$ 999,99 - R$ 90,00
de R$1.000,00 a R$1.099,99* - R$ 100,00
*E assim sucessivamente até o limite da última faixa a ser considerada nesta Ação (que será de R$9.900,00 a R$9.999,00, com desconto aplicável de R$990,00)
O Desconto é para uso exclusivo em lojas físicas.

4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas e recebido e-mail de confirmação de sua participação na Ação (se autorizado tal envio de comunicação no momento do cadastro no Programa), conforme previsto no item 3.3 acima, receberão, a partir do dia 13/12/2021, novo e-mail com as informações aplicáveis ao valor da Recompensa gerada e vinculada ao seu CPF para resgate.

4.3. Após o recebimento do e-mail de confirmação, para o efetivo recebimento do Desconto/Recompensa, considerando a regra prevista no item 4.4.2, o Cliente Elegível deverá realizar uma nova compra, em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), exclusivamente, nas lojas físicas das Marcas Participantes, entre os dias 13/12/2021 até o dia 31/12/2021 (“Período para Realização de Novas Compras”).

4.4. O desconto será aplicado de forma automática na(s) próxima(s) compra(s) que o Cliente Participante vier a realizar em valor superior a R$ 10,00, com inclusão de seu CPF no checkout, desde que tal(is) nova(s) compra(s) seja(m) realizada(s) em lojas físicas e dentro do Período para Realização de Novas Compras.

4.4.1. Em vista do acima exposto, caso o valor da nova compra seja superior ao valor do Desconto, será de responsabilidade do cliente o pagamento do montante relativo à diferença. Caso o valor da nova compra seja inferior ao valor do Desconto, observado o valor mínimo fixado no item 4.3 e a regra estabelecida no item 4.4.2, o saldo remanescente poderá ser utilizado em compras futuras, dentro do Período para Realização de Novas Compras, ficando desde já estabelecido que não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.

4.4.2. Fica esclarecido que somente é permitido o uso da Recompensa alcançada em valores múltiplos de R$ 10,00 (dez reais), sendo que a Recompensa só será aplicada caso a compra seja, no mínimo, R$ 0,01 maior que o valor total da Recompensa adquirida ou R$ 0,01 maior que o valor mínimo fixado no item 4.3. Dessa forma, por exemplo:

(i) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 10,00: A Recompensa não será aplicada;

(ii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 50,00: neste caso, será aplicado o desconto de R$ 40,00 nesta compra, e o cliente deverá efetuar o pagamento do valor remanescente (qual seja R$ 10,00), ficando ainda vinculado ao seu CPF o saldo remanescente da Recompensa, no valor correspondente a R$ 10,00, que poderá ser aplicado em uma nova compra futura de valor superior a R$ 10,00, desde que realizada dentro do Período para Realização de Novas Compras;

(iii) Recompensa recebida no valor de R$ 50,00 e Nova Compra realizada no valor de R$ 50,01 (ou maior): neste caso, será aplicado o desconto de R$ 50,00 nesta compra, de forma integral, ficando o saldo da Recompensa zerada.

4.4.3. O Cliente Participante não poderá escolher qual o valor do desconto ele quer aplicar e em que compra. O valor será aplicado automaticamente sempre na “próxima compra”, enquanto houver saldo, e o valor será sempre calculado automaticamente pelo sistema, dentro das regras estabelecidas e citadas anteriormente neste Regulamento.

4.4.4. Caso nenhuma nova compra seja realizada no Período para Realização de Novas Compras, o crédito relativo ao desconto será perdido ficando desde já estabelecido que o Cliente Elegível não terá direito ao recebimento dessa quantia em dinheiro.

4.5. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados nos Programas, as Empresas Realizadoras ficarem impossibilitadas de contatar o Cliente Elegível ou de atribuir o Desconto, estes perderão o direito à Recompensa.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O Cliente Elegível poderá participar desta Ação quantas vezes desejar, desde que as compras realizadas dentro do Período de Participação sejam consideradas Compras Válidas e o Cliente se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento

5.2. Cada Compra Válida realizada (ou seja, cada Documento Fiscal) dará direito a 1 (uma) única Recompensa, conforme previsto no item 4.1 acima. No entanto, caso o Cliente realize mais de uma Compra Válida, a Recompensa atribuída a cada Compra será somada e serão aplicáveis as regras constantes nos itens 4.3, 4.4 e seus subitens.

5.3. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas participantes, no aplicativo BIG&Você”, “BOMPREÇO&Você, nos sites www.big.com.br e www.bompreço.com.br, durante todo o período desta Ação.

5.4. Para compras realizadas de forma virtual, nos aplicativos e ou websites das Empresas Realizados, no caso do uso do direito de desistência do pedido parcial ou total, em até 07 dias da compra, este ensejará o recalculo da recompensa, considerando-se assim, o valor da compra efetiva descontado o valor dos produtos devolvidos, de acordo com a tabela descrita no item 4.1.

5.4.1. Assim, se a devolução for total, haverá o estorno total da Recompensa. Por outro lado, se for devolução parcial, haverá o estorno proporcional. Porém, neste caso, se o Documento Fiscal ficar menor que o valor mínimo estabelecido para a compra ser considerada “elegível” (R$ 200,00), após deduzida a devolução parcial, o Cliente perderá integralmente o direito à Recompensa.

5.5. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate e usufruto da Recompensa, o Desconto será invalidado.

5.6. A Recompensa não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.

5.7. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício oferecido pelas Empresas Realizadoras. Contudo, para a concessão da Recompensa será considerado o valor que o Cliente Elegível efetivamente pagou, estando os itens promocionados considerados pelo seu valor líquido final.

5.8. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação. Os participantes da presente Ação não terão preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais participantes desta Ação.

5.9. As Empresas Realizadoras não poderão ser responsabilizadas pela inobservância dos interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.

5.10. Esta Ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério das Empresas Realizadoras, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle das Empresas Realizadoras e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.

5.11. As Empresas Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por Recompensas perdidas, motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no Período para Realização de Novas Compras, ou caso estes não informem o seu CPF no momento do Checkout da realização da Nova Compra.

5.12. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados e não terão direito ao recebimento da Recompensa ou, se houver recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter a sua Recompensa cancelada/invalidada.

5.13. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

5.14. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelas Empresas Realizadoras, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.15. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente a possibilidade do participante poder usufruir da Recompensa, não respondendo as Empresas Realizadoras por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante sobre os termos deste Regulamento. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.16. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.17. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade das Empresas Realizadoras, os Participantes estarão, autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoas fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação e conforme previsto em tal política de privacidade.

5.18. As Empresas Realizadoras, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da Empresas Realizadoras e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Ação.

5.19. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das Empresas Realizadoras, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, poderão finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Ação tenha seu término antecipado, as Empresas Realizadoras avisarão o público por meio de seus canais de comunicação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

5.20. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser dirigidas às Empresas Realizadoras através do telefone SAC (011) 4020-5051 ou 0800 705 5051 (para compras realizadas nos Hipermercados BIG ou BIG Bompreço), disponível todos os dias, das 8h00 às 20h00, ou através do e-mail disponível na página do site: https://www.big.com.br/institucional/atendimento. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis. Os Participantes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pelas Empresas Realizadoras, a seus únicos e exclusivos critérios.

5.21. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.

5.22. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões relativ